A GeRAP pauta o desenvolvimento da sua atividade por princípios éticos essenciais à prossecução da sua atividade, entre os quais se destacam os seguintes:
2.1. Profissionalismo
Todos os trabalhadores devem respeitar os padrões das funções que desempenham e da empresa que representam, isto é, devem cumprir com zelo e eficiência as responsabilidades e deveres que lhe sejam cometidos na GeRAP, com vista à melhoria das capacidades profissionais e dos resultados obtidos.
2.2. Excelência profissional
A GeRAP incentiva à aquisição de competências e capacidade profissional, de forma a impulsionar o desempenho, o rigor e a respetiva aptidão.
2.3. Integridade
Todos os colaboradores da GeRAP devem agir sempre com lealdade e boa fé em todo o seu relacionamento devendo, ipso facto, ser observada uma conduta que não levante qualquer tipo de suspeição quanto à sua honestidade e integridade. Os trabalhadores devem garantir uma independência absoluta entre os seus interesses pessoais e da GeRAP, evitando situações suscetíveis de criar conflitos de interesses.
2.4. Lealdade e Cooperação
Os deveres de lealdade e de cooperação implicam que todos os trabalhadores, independentemente da posição hierárquica que ocupam, desempenhem adequadamente e com eficiência as tarefas que lhes são atribuídas, garantindo sempre a total transparência e abertura no relacionamento interpessoal, devendo, designadamente, manter informados os outros colegas intervenientes no mesmo assunto acerca dos trabalhos em curso e permitir-lhes dar o respetivo contributo. Os deveres de lealdade e colaboração pressupõem ainda uma atitude de respeito pelos compromissos assumidos verbalmente ou por escrito. A GeRAP, no seu todo, promove e estimula um bom relacionamento interpessoal, o respeito e cordialidade entre colegas, devendo, ainda, ser assegurados os valores de solidariedade, colaboração e espírito de equipa.
2.5. Igualdade de tratamento
Os trabalhadores da GeRAP não podem praticar qualquer tipo de discriminação, em especial, com base na raça, sexo, incapacidade física, orientação sexual, convicções políticas, ideológicas ou religião.
Os trabalhadores da GeRAP deverão guardar sigilo acerca de factos ou documentos que tomem conhecimento no exercício das suas funções, não devendo, designadamente, proceder à divulgação de informações referentes à organização e à atividade da GeRAP, bem como quaisquer questões e matérias relacionadas com a atividade exercida no seio da empresa. O dever de sigilo impende, ainda, não só sobre os produtos e serviços específicos da GeRAP, como ainda sobre todos os dados a que qualquer colaborador possa ter acesso sobre clientes.
Os trabalhadores da GeRAP devem evidenciar, no seu relacionamento com os clientes e entidades externas, disponibilidade, eficiência, correção e cortesia, devendo sempre estreitar relações de confiança e reciprocidade.
Os trabalhadores da GeRAP devem manifestar total disponibilidade na condução dos assuntos da empresa, assegurando com empenho as tarefas diárias e informando acerca da sua evolução, permitindo a adoção de medidas preventivas e corretivas que se mostrem adequadas de forma a contribuir para o enriquecimento e evolução da empresa.
Os trabalhadores devem respeitar e proteger o património da GeRAP, não permitindo a utilização abusiva por terceiros dos serviços, equipamentos ou instalações.