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O termo Serviços Partilhados aplica-se a uma nova forma de trabalho colaborativa, na qual um subconjunto das funções de negócio de um organismo é executado por uma unidade de negócio especializada, com uma estrutura de gestão autónoma e desenhada para promover a eficiência, criação de valor, redução de custos, melhoria da qualidade de serviço e transparência. Os Serviços Partilhados baseiam-se no princípio de que o processamento das transacções e do suporte à decisão estratégica são supridos por entidades separadas. Os serviços profissionais de valor acrescentado continuam nas entidades responsáveis pelo negócio e os processos operacionais repetitivos são responsabilidade da unidade de serviços partilhados.

Neste momento a GeRAP disponibiliza, em modo partilhado, a Gestão de Recursos Financeiros (GeRFiP) e a Gestão e registo da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (GeADAP).

Os destinatários da actividade da GeRAP são os diversos organismos da Administração Pública.

Entrada A GeRAP Normas Internas

Normas Internas

Mostrar ou Esconder Resposta Código de Conduta

1. Âmbito de Aplicação

O Código de Conduta da GeRAP estabelece os princípios gerais e valores em matéria de ética profissional a observar por todos os trabalhadores, nas relações interpessoais, bem como nas relações com terceiros, nomeadamente clientes e fornecedores.

O presente Código de Conduta aplica-se a todos os trabalhadores da GeRAP, independentemente do vínculo contratual ou posição hierárquica que ocupem. Por trabalhadores devem entender-se todos os colaboradores titulares de contrato individual de trabalho, com ou sem termo, trabalhadores com vínculo à Função Pública que exerçam funções na empresa e outros trabalhadores com vínculo a outras empresas/entidades públicas em situação de cedência à GeRAP.

O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação das normas legais, gerais ou especiais, bem como das normas internas em vigor na GeRAP.

2. Princípios Gerais

A GeRAP pauta o desenvolvimento da sua atividade por princípios éticos essenciais à prossecução da sua atividade, entre os quais se destacam os seguintes:

 

2.1. Profissionalismo

Todos os trabalhadores devem respeitar os padrões das funções que desempenham e da empresa que representam, isto é, devem cumprir com zelo e eficiência as responsabilidades e deveres que lhe sejam cometidos na GeRAP, com vista à melhoria das capacidades profissionais e dos resultados obtidos.

 

2.2. Excelência profissional

A GeRAP incentiva à aquisição de competências e capacidade profissional, de forma a impulsionar o desempenho, o rigor e a respetiva aptidão.

 

2.3. Integridade

Todos os colaboradores da GeRAP devem agir sempre com lealdade e boa fé em todo o seu relacionamento devendo, ipso facto, ser observada uma conduta que não levante qualquer tipo de suspeição quanto à sua honestidade e integridade. Os trabalhadores devem garantir uma independência absoluta entre os seus interesses pessoais e da GeRAP, evitando situações suscetíveis de criar conflitos de interesses.

 

2.4. Lealdade e Cooperação

Os deveres de lealdade e de cooperação implicam que todos os trabalhadores, independentemente da posição hierárquica que ocupam, desempenhem adequadamente e com eficiência as tarefas que lhes são atribuídas, garantindo sempre a total transparência e abertura no relacionamento interpessoal, devendo, designadamente, manter informados os outros colegas intervenientes no mesmo assunto acerca dos trabalhos em curso e permitir-lhes dar o respetivo contributo. Os deveres de lealdade e colaboração pressupõem ainda uma atitude de respeito pelos compromissos assumidos verbalmente ou por escrito. A GeRAP, no seu todo, promove e estimula um bom relacionamento interpessoal, o respeito e cordialidade entre colegas, devendo, ainda, ser assegurados os valores de solidariedade, colaboração e espírito de equipa.

 

2.5. Igualdade de tratamento

Os trabalhadores da GeRAP não podem praticar qualquer tipo de discriminação, em especial, com base na raça, sexo, incapacidade física, orientação sexual, convicções políticas, ideológicas ou religião.

2.6. Sigilo profissional

Os trabalhadores da GeRAP deverão guardar sigilo acerca de factos ou documentos que tomem conhecimento no exercício das suas funções, não devendo, designadamente, proceder à divulgação de informações referentes à organização e à atividade da GeRAP, bem como quaisquer questões e matérias relacionadas com a atividade exercida no seio da empresa. O dever de sigilo impende, ainda, não só sobre os produtos e serviços específicos da GeRAP, como ainda sobre todos os dados a que qualquer colaborador possa ter acesso sobre clientes.
 

2.7. Orientação para o cliente

Os trabalhadores da GeRAP devem evidenciar, no seu relacionamento com os clientes e entidades externas, disponibilidade, eficiência, correção e cortesia, devendo sempre estreitar relações de confiança e reciprocidade.

 

2.8. Responsabilidade com a empresa

Os trabalhadores da GeRAP devem manifestar total disponibilidade na condução dos assuntos da empresa, assegurando com empenho as tarefas diárias e informando acerca da sua evolução, permitindo a adoção de medidas preventivas e corretivas que se mostrem adequadas de forma a contribuir para o enriquecimento e evolução da empresa.
Os trabalhadores devem respeitar e proteger o património da GeRAP, não permitindo a utilização abusiva por terceiros dos serviços, equipamentos ou instalações.

 

3. Disposições Finais

O trabalhador compromete-se, durante a sua colaboração e após a cessação da mesma, a manter total confidencialidade e a não tirar partido, direta ou indiretamente, dos conhecimentos e informações a que tenha tido acesso no exercício das suas funções, relativos à GeRAP ou a instituições que com esta se relacionem.

As regras do presente Código de Conduta têm caráter geral e imperativo, podendo o seu incumprimento constituir infração passível de procedimento disciplinar. As referidas infrações serão punidas, nos termos da lei e das normas internas aplicáveis, tendo em conta a gravidade da infração, o grau de culpa do infrator e as consequências do ato, mediante a aplicação de uma sanção que será graduada no caso concreto.

Mostrar ou Esconder Resposta Normas Específicas Relativas à Não Discriminação e Igualdade de Oportunidades
Normas Específicas Relativas à Não Discriminação e Igualdade de Oportunidades (formato pdf - 764kb)
Mostrar ou Esconder Resposta Regulamento das Relações Contratuais com os Serviços-Clientes

Regulamento das Relações Contratuais com os Serviços-Clientes (formato pdf - 381kb)

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